Não somos empresas: somos autônomos/as.

Não somos empresas: somos autônomos/as.

AS PROPOSTAS:

SOLICITA que o alcaide-presidente de Ferrol eleve à consideração do Pleno do Concelho de Ferrol as seguintes propostas que serão remetidas ao Governo de Espanha para a sua toma em consideração uma vez aprovadas:

PRIMEIRA:
O Pleno da Coorporación de Ferrol acorda dirigir-se ao Governo de Espanha para demandar que se fagam os câmbios legislativos necessários para que todas as pessoas trabalhadoras incluídas no RETA durante o período de baixa médica por qualquer das situações previstas fiquem EXCLUÍDAS da obrigação de abonar a cota mensal. Esta exclusão será acompanhada da equiparação a todos os efeitos com o mantimento da alta no RETA e o abono da cota mensal correra a cargo do Estado Espanhol mentras dure a baixa.

SEGUNDO:

O Pleno da Coorporación de Ferrol acorda dirigir-se ao Governo de Espanha para demandar que se fagan os câmbios legislativos necessários para que os autônomos com mais de 5 anos de cotização possam reduzir a cota mensal de abono sem a redução da base de cotização por um período não superior a 6 meses no período de 5 anos sempre e quando se justifique uma caída de ingressos de mais do 75 % no último período de 12 meses.

TERCEIRO:

O Pleno da Coorporación de Ferrol acorda dirigir-se ao Governo de Espanha para demandar que se fagam os câmbios legislativos necessários para que as exigências para cobrar a prestação por desemprego no RETA se adapte mais à idiossincrasia e realidade económica das pessoas trabalhadoras autônomas.

OS MOTIVOS:

Em Galiza existem entorno a 210.000 pessoas adscritas ao RETA o regime especial de Trabalhadores Autônomos. No Estado Espanhol a quantidade supera os 3.200.000. Este regime engloba desde profissões liberais ate pessoas societárias, mas a imensa maioria são pessoas que cotizam pela base mínima que na atualidade está entorno aos 920 euros/mês. A base mínima no caso de pessoas societárias está entorno ao 1.200 euros /mês.

O Estado Espanhol tem uma das cotas de autônomos mais altas de Europa e ademais a diferença com o Reino Unido está não depende dos ingressos mensais. A principal vantagem de estar no RETA no Estado Espanhol são que esta incluem as prestações contributivas: baixa por enfermidade e cotiza para a prestação de jubilação. Também pode incluir a prestação por acidente de trabalho e o desemprego mas neste caso a cota mínima incrementa de maneira importante.

Os estados com o cobro de impostos terem a finalidade de evitar a exclusão social das pessoas e garantir uma qualidade de vida minimamente digna dos seus cidadãs sobre todo se contribuem com o seus esforço ao mantimento económico da sua própria estrutura administrativa.

Moitas são as queixas dos autônomos que cotizam pela base mínima (sejam ou não societários) ao considerar que as prestações que percebem do estado são ridículas em comparação com as cotas mensais que estão obrigadas a ingressar. Cotas que resultam iguais indistintamente da solvência económica do negocio. A situação de injustiça social com as pessoas autônomas e tão grande que muitas destas chega a perceber ao Estado como uma “organização mafiosa” e não como uma estrutura que se preocupa por legislar para que garantir uma vida digna dos seus cidadãs.

Há dois queixas fundamentais das pessoas autônomas:

PRIMEIRA é aquela que colheu força de jeito muito importante entre muitos autônomos coa chegada da crise. A redução de ingressos fixo que a cota mensal se converte se num autentico calvário obrigando a muitas autônomas a reduzir os gastos do negocio senão também a eleger entre pagar a cota ou eliminar os ingressos necessários para uma vida digna em matéria de alimentação própria e da família e/ou dos gastos que acarretam os estudos dos filhos/as.

SEGUNDA é aquela que se dá quando uma pessoa autônoma colhe uma baixa por enfermidade comum ou profissional ou por acidente. Neste caso o trabalhador tem direito a perceber quantias que vão desde o 60% ao 75 % da base reguladora mas conserva a obrigatoriedade de seguir cotizando mensalmente o que significa perceções finais ridículas que supõe a exclusão e o empobrecimento extremo das afetadas.

Exemplo: Uma pessoa autônoma que tenha 60 anos leve de alta desde os 25 anos e cotize pela base mínima paga ao mês 275 euros e no caso de baixa por enfermidade como um cancro percebe o primeiro mês 558 euros e os seguintes ate um ano prorrogável por 6 meses 669,825. Durante este tempo segue estando obrigado a cotizar; é dizer a pagar 275 euros/mês. Devido a obrigatoriedade de cotizar estando de baixa a pessoa trabalhadora autônoma tem que fazer a sua vida o primeiro mês (tampouco será ingressado o abono de jeito imediato) com 283 euros e os restantes com 394,825.Estas perceções estão muito por baixo do salário mínimo inter-profissional, por debaixo de muitas prestações mínimas contributivas e mesmo por debaixo da RISGA que na Galiza que vai entre os 400 e os 718,88 euros/mês dependendo se há familiares a cargo ou não.

Outro elemento que gera um forte malestar entre os trabalhadores do RETA são as condições que há que cumprir para ter direito a prestação por desemprego no caso de feche do negocio. Neste caso a cota a maiores resulta inaceitável em comparação coa prestação a que depois se tem direito e por isso o seu fracasso. Este fracasso queda de manifesto na escassa aceitação da mesma a hora de pagar.

 

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